sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Prescrição de indenização por invalidez permanente pelo DPVAT

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás
A contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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