sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MPF quer que portador de HIV seja aceito na Marinha

Data: 13/08/2010 / Fonte: G1 – Globo.com
O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu, em 13 de agosto, à Justiça que proíba a Marinha de eliminar candidatos portadores de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas dos concursos de ingresso na instituição. Essa é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas sobre esse assunto. As outras duas, ajuizadas em maio, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército, disse o MPF.
Os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos a uma inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos. A Marinha tem uma norma (DGPM-406) que prevê a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV.
Para a procuradoria, a norma é discriminatória e inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, além de restringir o direito ao trabalho dessas pessoas. O pedido da procuradoria especifica que a extinção da eliminação ocorra apenas para os portadores assintomáticos do vírus, ou seja, aqueles que, de acordo com a avaliação médica, estejam aptos para o trabalho. É possível que o candidato portador do vírus esteja com uma doença grave que, por exemplo, o impeça de realizar os treinamentos, explicou o MPF.

Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde também é contra a prática. De acordo com Eduardo Barbosa, diretor adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do ministério, ser portador do vírus HIV não é impedimento para o exercício de funções. "Para o ministério, o pedido da testagem não se justifica. O teste deve ser voluntário e sigiloso", disse Barbosa.
De acordo com o diretor, há cerca de 630 mil pessoas vivendo com HIV atualmente no Brasil, sendo que 200 mil fazem a terapia antiretroviral (recebem os coquetéis de medicamentos do governo). Barbosa reforça que, de acordo com estimativas, cerca de 230 mil pessoas vivem com o vírus no país sem sequer terem conhecimento.
O ministério da Saúde e o MPF argumentam que a portaria interministerial nº 869 (dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) de 1992, que continua válida, veta testagens para qualquer fim dentro dos serviços públicos federais. O entendimento, segundo o MPF, é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar. Em maio de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova portaria reforçando essa proibição por parte das empresas.
O MPF questiona, ainda, o fato de o Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, permitir que militares que já estão nas Forças Armadas e adquiram o vírus sejam considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário, e aqueles que pretendem entrar não sejam.

Andamento
De acordo com o MPF, o pedido de liminar da procuradoria em relação aos concursos no Exército foi negado pela Justiça, mas a ação ainda está em andamento. O MPF disse, ainda, que entrará com recurso na Justiça em relação à liminar negada. No caso da Aeronáutica, o pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça.
Procurado pelo G1, o Exército disse que, como a liminar foi negada, aguarda a decisão da Justiça sobre a ação do MPF e, caso a Justiça determine que as eliminações não aconteçam mais, cumprirá as determinações. Caso não concorde com as decisões, o Exército disse, ainda, que utilizará dos recursos previstos em lei, por meio da Advocacia Geral da União (AGU).
O Exército disse que a Portaria nº 014, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex), de 9 de março de 2010, aprova as normas para inspeção de saúde dos candidatos à matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados ao Decex e nas organizações militares que recebem orientação técnico-pedagógica.
O Comando da Aeronáutica disse que ainda não foi notificado pela Justiça e, caso isso ocorra, entrará com recurso.
A Aeronáutica disse, ainda, que as exigências que constam nos editais dos exames de admissão das Forças Aéreas Brasileiras são reguladas pela Instrução do Comando da Aeronáutica nº 160-6 (ICA 160-6), nos artigos 10 e 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e no artigo 142, inciso 10, da Constituição Federal, que regulamentam os critérios de inspeção de saúde para todas as pessoas que pretendem ingressar na Aeronáutica. Afirmou ainda que o candidato julgado "incapaz para o fim a que se destina" na inspeção de saúde pode recorrer da avaliação e, em grau de recurso, é submetido a uma Junta Superior de Saúde, que irá apreciar pontualmente o motivo do incapacitante para o serviço militar.
Procurada pelo G1 na tarde do dia 13, a Marinha disse que não conseguiria responder as questões até o final do dia

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