sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Forças Armadas continuam exigindo teste de HIV na seleção

Data: 12/08/2010 / Fonte: R7
Brasília/DF - Durante o Fórum Internacional sobre Direitos Sociais, a diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho, Cleopatra Doumbia-Henry, lembrou que, em processos de seleção, os exames de HIV/AIDS não devem ser exigidos, conforme norma aprovada pela OIT em 17 de junho. O evento, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho em parceria com a OIT, o MPT e o MTE, ocorreu nos dias 12 e 13 de agosto."A OIT quer garantir o direito do trabalhador à confidencialidade e ao respeito a sua privacidade. A norma da OIT é o primeiro instrumento internacional que trata da pandemia do HIV", afirmou Cleopatra.
As normas da OIT são apenas recomendações aos países que as ratificam. No Brasil, a portaria 1.246 do Ministério do Trabalho, publicada em 31 de maio, proíbe que empresas submetam trabalhadores a esses exames, seja na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. Entretanto, apesar da determinação do MTE, as Forças Armadas Brasileiras continuam exigindo exames de HIV no concurso da Escola de Sargentos.
Em maio, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo o fim da exigência do teste de HIV, hepatites e outros no edital de seleção da Escola de Sargentos. O Ministério da Defesa justifica que não há impedimento constitucional de se pedir o exame, dadas as especificidades da atividade militar. De acordo com a Defesa, fazem parte da rotina dos militares os exercícios ou treinamentos coletivos nos quais são submetidos a grande risco de trauma, a privações, e a forte estresse do organismo, situações que trazem risco de debilitar o sistema imunológico dos portadores do HIV.
O ministério diz ainda que "em razão dessas características das atividades militares, sustenta-se que a realização de teste de HIV como exame pré-admissional e a não admissão de seus portadores nas Forças Armadas são medidas para proteger a saúde dessas pessoas como a de terceiros, bem como asseguram a higidez e vigor dos treinamentos militares e do pleno emprego das tropas, sendo garantido o absoluto sigilo do resultado". A lei 7.670, de 1988, diz que os portadores de HIV têm o direito de ser automaticamente reformados do serviço militar depois do diagnóstico da doença. Não faria sentido, portanto, contratar alguém que seria imediatamente reformado, diz o ministério.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentis, não caracteriza como preconceituosa a atitude das Forças Armadas. "Não posso caracterizar como preconceituosa, mas, sem sombra de dúvida, a recomendação recentemente adotada pela OIT deixa claro que este tipo de exame não deve ser exigido dos trabalhadores e se aplica também aos servidores públicos. Mas vou me abster de comentar o enquadramento deste caso na lei, porque o assunto pode ainda ser levado aos tribunais", afirmou Bentis.
Um levantamento divulgado pelo Unaids (Programa da Organização das Nações Unidas de combate à Aids) em julho indica que, no Brasil, 29% dos profissionais não trabalhariam com portadores do HIV. Já nos dados mundiais do relatório, 61,2% trabalhariam com pessoas infectadas com o HIV, enquanto 20,1% preferem não dividir o mesmo espaço de trabalho.

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