segunda-feira, 16 de novembro de 2009

AGRAVO DE INSTRUMENTO Art. 522

Reintegração liminar da posse => para posse nova (<1ano e dia) Art. 890 e ss. Ação de Rito Especial => quando foge ao rito comum e admite a liminar em alguns casos.
Prazo: 10 dias.
Características: interposto perante o vice-presidente do Tribunal; dá entrada no tribunal.
Pede para suspender os efeitos da decisão.

Art. 527 => o juiz (desembargador) relator verifica o processo e o artigo permite ao relator suspender (atribuir efeito suspensivo) a decisão (inc. II).

Art. 528 => o advogado diz “protesto” => É o AGRAVO RETIDO => bloqueia a preclusão => serve na apelação como instrumento de instrução se a decisão lhe for contrária.

Requisitos necessários do AGRAVO DE INSTRUMENTO => art. 525 => para permitir o Tribunal intimá-los.

Art. 408, 411 e ss. => prazo.
Art. 162, 267, 269 => definem sentença.

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