Reintegração liminar da posse => para posse nova (<1ano e dia)
Art. 890 e ss.
Ação de Rito Especial => quando foge ao rito comum e admite a liminar em alguns casos.
Prazo: 10 dias.
Características: interposto perante o vice-presidente do Tribunal; dá entrada no tribunal.
Pede para suspender os efeitos da decisão.
Art. 527 => o juiz (desembargador) relator verifica o processo e o artigo permite ao relator suspender (atribuir efeito suspensivo) a decisão (inc. II).
Art. 528 => o advogado diz “protesto” => É o AGRAVO RETIDO => bloqueia a preclusão => serve na apelação como instrumento de instrução se a decisão lhe for contrária.
Requisitos necessários do AGRAVO DE INSTRUMENTO => art. 525 => para permitir o Tribunal intimá-los.
Art. 408, 411 e ss. => prazo.
Art. 162, 267, 269 => definem sentença.
Este é o local onde todos os amigos, de todas instituições, militares ou civis, além de pacientes e trabalhadores em geral, podemm se encontrar e contribuir com o crescimento do conhecimento de seus Direitos e do que acontece pelo mundo, visando o bem maior que é a vida e a saúde de quem se colocar aos nossos serviços, mantendo na mente sempre o nosso lema de ex-alunos do CEPEM: "SEMPRE FIEL". Parabéns a todos. Dr. JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA
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