domingo, 28 de novembro de 2010

Servidor celetista de presídio ganha adicional de periculosidade

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  25 de Novembro de 2010

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Fundação Professor Doutor Pedro Pimentel Funap adicional de periculosidade que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) sob alegação que a verba não é devida a empregado celetista. A Funap atua na área prisional do Estado de São Paulo.

Instituída pela Lei Complementar Estadual 315/83, a parcela se destina aos servidores que exercem de forma permanente atividades em estabelecimentos penitenciários no estado, sem fazer nenhuma distinção entre funcionários da administração direta e autárquica. O entendimento foi manifestado pela juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso do empregado na Sétima Turma. A relatora deu razão ao funcionário e explicou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de ampliar o alcance do benefício aos empregados das fundações públicas, como naquele caso. A gratificação foi estabelecida nas Leis Complementares 180/78 e 315/83. Contrariamente a esse entendimento, o Tribunal Regional havia entendido que a verba é devida somente aos servidores estatutários. 

Dessa forma, a relatora reformou a decisão regional e condenou a Funap ao pagamento do adicional de periculosidade, dando ainda ao empregado, na fase de execução, o direito de optar entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, como dispõe o 2º do art. 193 da CLT. A decisão foi por unanimidade. (RR-12500-60.2006.5.15.0062)

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