Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho
A Vara do Trabalho negou o pedido, no entanto, o TRT considerou que houve o dano moral. Para o Regional, os reiterados atrasos de salário provocaram angústia, dor e insegurança para o trabalhador. A injusta lesão à sua auto-estima, imagem e nome deve ser reparada, mediante retribuição pecuniária compatível com o dano causado. Afastado o dano material, pois não comprovado o prejuízo, a condenação pelo dano moral foi arbitrada em R$ 5 mil.
Descontente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que os atrasos eram decorrentes de fatores econômicos. A ministra Dora Maria da Costa, relatora na Oitava Turma, ressaltou que não ficou comprovada a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra do trabalhador.
Assim, não seria cabível a indenização por danos morais tão somente em razão do atraso no pagamento dos salários. De acordo com a ministra, esse é o entendimento que prevalece nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho atualmente. (RR - 29900-05.2007.5.04.0662)
Sou medico perito judiciario em duas cidades na minha região ha 18 meses e até esta data não recebi nenhuma das pericias que fiz. Pedi meu descredenciamento aos Juizes das repectivas comarcas e gostaria de uma ajuda para receber as pericias que realizei. Tem como receber ou perdi meu tempo?
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