sexta-feira, 26 de novembro de 2010

STF: Receita pode quebrar sigilo bancário

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  25 de Novembro de 2010
Do jornal O Globo
25/11/2010 - Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Receita Federal pode pedir diretamente aos bancos dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Na prática, o tribunal assegurou um direito que a Receita já tinha desde 2001, quando foi editada a Lei Complementar 105, que permite a quebra de sigilo bancário a todos os agentes fiscais da União, estados e municípios sem recorrer à Justiça, desde que tenha sido aberto um processo administrativo justificando tal ação. O vazamento de informações continua proibido.
A lei foi contestada na Justiça pela empresa GVA Indústria e Comércio. O ministro Março Aurélio Mello havia concedido liminar à empresa, com base no artigo da Constituição. O texto prevê que a inviolabilidade do sigilo é uma garantia que só pode ser quebrada por ordem judicial. A liminar estava em vigor desde julho de 2003.
Votaram a favor do direito da Receita os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Além de Março Aurélio, foram contra os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
Celso de Mello disse que a privacidade e a intimidade das pessoas são indevassáveis. E apenas o Judiciário deveria, em casos excepcionais, permitir o acesso a dados. Já Gilmar Mendes, que votou a favor da Receita, o direito do sigilo não é absoluto; há tensão entre os interesses do indivíduo e da coletividade em torno do conhecimento de dados relevantes.

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