sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Prefeitura do Rio é condenada a pagar R$ 30 mil à vítima de erro médico

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Prefeitura do Rio a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde do município. As partes ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
A Procuradoria Geral do município ainda não informou se vai recorrer.
Além da indenização por dano moral, a vítima do erro médico cometido no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, na Zona Oeste, terá de receber pensão mensal de 20% do salário mínimo.
Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do município reparar os danos à vítima. "O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência", ressaltou a magistrada, na decisão.
Fonte : G1

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