quinta-feira, 19 de agosto de 2010

SÓ PORTADORES DE DOENÇAS ELENCADAS

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que somente aposentados com doenças elencadas em lei têm o rendimento isento de Imposto de Renda, não sendo possível o benefício a portadores de outras doenças.
De acordo com a Lei 7.713/88, que trata do assunto, entre as doenças citadas, estão a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia, cardiopatia, doença de Parkinson e contaminação por radiação.
Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR
O entendimento do STJ, proveniente da Primeira Turma, deve ser aplicado a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento do recurso especial analisado.
O recurso No caso em questão, uma aposentada ajuizou ação porque queria ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigasse de recolher o IR sobre rendimentos, por ser portadora de moléstia incapacitante.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, porém, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses para a isenção deveriam ser interpretadas literalmente, conforme a legislação.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção, portanto, fica consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.
Extraído de: LegisCenter

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