sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Nova legislação deve agilizar andamento de ações trabalhistas

Data: 14/08/2010 / Fonte: Pioneiro
Brasília/DF - Entrou em vigor no dia 13 de agosto a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho. A norma, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Luciano Athaide, agilizará o andamento das ações trabalhistas. De acordo com a legislação, a parte que entrar com um agravo de instrumento, ferramenta usada, geralmente, para retardar a sentença final, terá de depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pelo tribunal. Antes não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.
Um dos reflexos deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na Justiça do Trabalho. Segundo Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos.
Segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, 75% dos recursos que chegam ao tribunal são agravos de instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% na utilização de agravos no TST, sendo que 95% dos agravos julgados naquele ano foram descartados por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento. Como até então não era necessário o pagamento de nenhuma taxa para o agravo de instrumento, isso explica a avalanche de recursos desse tipo. "As empresas querem mesmo é que a sentença final demore a sair, pois têm mais prazo para negociar um acordo ou para se preparar para pagar a quantia" explica o advogado trabalhista Paulo Ribeiro Alves.
Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Cordeiro, o agravo de instrumento entrou numa sistemática cotidiana na Justiça do Trabalho. "A pessoa entra com vários recursos, sendo o último o agravo de instrumento e de fato o Tribunal Superior do Trabalho fica abarrotado de agravos de instrumento e quase todos eles sem consequência", diz. Ele afirma que as pequenas e médias empresas serão as mais afetadas pela Lei 12.275: "Aquele dono de um pequeno estabelecimento vai ter mais um depósito a ser feito para verificar a existência ou não do seu direito", conclui.

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