sexta-feira, 20 de agosto de 2010

HSBC indenizará clientes em R$ 15 mil por constrangimento devido a nota falsificada

Extraído de: Última Instância  -  18 de Agosto de 2010
A Justiça de Minas Gerais condenou o banco HSBC a indenizar dois vendedores de Poços de Caldas, sul do Estado, que foram tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação por seguranças de uma agência bancária, quando um deles tentava realizar o pagamento de uma conta e descobriu que uma nota de R$ 50 sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada.
De acordo com informacoes do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), os autores da ação, Davison dos Santos Fraga e Daniel Barros, serão indenizados em R$ 10 mil e R$ 5.000, respectivamente. Na ação, ajuizada em junho de 2007, eles alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos.
Em seu depoimento, Daniel Barros relatou que contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 para que Fraga efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco. Entretanto, o funcionário da agência do Bradesco percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, "agindo como se se tratasse de um bandido".
Segundo o vendendor, após deixarem o Bradesco, os dois foram ao HSBC, que reembolsou a quantia equivalente à nota falsa, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos.
Decisão
Para o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator do processo, o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que "o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos". O magistrado reconheceu, finalmente, que "a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa".
Dessa forma, considerando a intensidade da ofensa, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e o impacto dos danos na esfera íntima dos vendedores, Mariné da Cunha estipulou uma indenização de R$ 5.000 para Barros, que sacou o dinheiro no terminal, e de R$ 10 mil para Fraga, "que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário".
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira. A decisão reformou sentença de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, que havia negado o pedido de indenização aos vendedores, sob o argumento de que "o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco".
Defesa
O HSBC afirmou que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco. A empresa também ressaltou que a retenção de cédula que desperte suspeita de fraude é determinação do Banco Central.
O banco ainda negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. "O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente", alegou a empresa.
O advogado representante da instituição sustentou também que, sendo a responsabilidade pelos "supostos danos experimentados" do Bradesco e de seus funcionários, não existe o nexo causal entre o dano e a culpa. Para a empresa, a situação não era capaz de gerar sofrimento moral, razão pela qual a causa deveria ser julgada improcedente. 
Autor: Da Redação

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