Data: 15/07/2010 / Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Por considerar que a limpeza de sanitários de uso coletivo em aeroportos se equipara à atividade pertinente ao do lixo urbano, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em que a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Infraero tentou se livrar do pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora. A Infraero responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma ex-empregada que prestava serviços terceirizados em dependências sob a sua supervisão. Segundo o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o entendimento pacificado no TST de que é indevido o adicional de insalubridade às atividades de limpeza em residências e escritórios, uma vez que não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano em portaria normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser estendido a situações diversas como a do presente caso, sob pena do enfraquecimento da proteção normativa. O relator informou que a empregada ficava em contato permanente com agentes patogênicos altamente nocivos à saúde, em atividade insalubre que se equipara perfeitamente às de recolhimento do lixo urbano, nos temos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Assim considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à empregada. Seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa foi aprovado por unanimidade na Sexta Turma. A empresa recorreu da decisão e aguarda julgamento. |
Este é o local onde todos os amigos, de todas instituições, militares ou civis, além de pacientes e trabalhadores em geral, podemm se encontrar e contribuir com o crescimento do conhecimento de seus Direitos e do que acontece pelo mundo, visando o bem maior que é a vida e a saúde de quem se colocar aos nossos serviços, mantendo na mente sempre o nosso lema de ex-alunos do CEPEM: "SEMPRE FIEL". Parabéns a todos. Dr. JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA
terça-feira, 20 de julho de 2010
Limpeza em sanitários de aeroporto gera adicional de insalubridade
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