sexta-feira, 23 de julho de 2010

Disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

A partir de  (21.07.2010) todo estabelecimento comercial, inclusive A postos revendedores, deverá manter 01 exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para os seus clientes.
Eventual descumprimento ensejará multa de R$1.064,10 (provavelmente aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor de cada Estado ou cidade);
BASE LEGAL:
               a. Lei nº. 12.291, de 20.07.2010 publicada no DOU de 21.07.2010.
              b. Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos  estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Fonte: DOU de 21/07/2010

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