A partir de (21.07.2010) todo estabelecimento comercial, inclusive A postos revendedores, deverá manter 01 exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para os seus clientes. |
Fonte: DOU de 21/07/2010 |
Este é o local onde todos os amigos, de todas instituições, militares ou civis, além de pacientes e trabalhadores em geral, podemm se encontrar e contribuir com o crescimento do conhecimento de seus Direitos e do que acontece pelo mundo, visando o bem maior que é a vida e a saúde de quem se colocar aos nossos serviços, mantendo na mente sempre o nosso lema de ex-alunos do CEPEM: "SEMPRE FIEL". Parabéns a todos. Dr. JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA
sexta-feira, 23 de julho de 2010
Disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
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