terça-feira, 30 de março de 2010

Mecanismo que flexibiliza alíquota para acidentes de trabalho divide opiniões

Data: 23/03/2010 / Fonte: Revista Proteção
Para alguns o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é coerente, justo, revolucio­nário. Para outros, controverso, distorcido, inconsistente. Os posiciona­mentos frente ao mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho são os mais diversos. Enquanto a Previdência classifica o FAP como um "divisor de águas" no campo da SST (Segurança e Saúde no Trabalho) brasileira, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), percebe o modelo em vigência como confuso. Mais que isso: para a entidade patronal, o FAP, da forma como está, se apresenta como recurso puramente arreca­datório.
Previdência e CNI, portanto, não se entendem - ou não querem se entender. A confusão começa com duas perguntas simples feitas pela reportagem de Proteção: quantas empresas vão pagar mais ou menos alíquota a partir do FAP? Quantas elevaram ou reduziram sua classificação no grau de risco neste último reenqua­dramento? As respostas da CNI são: reduções de FAP aquém e muitas ampliações de grau de risco. A Previdência garante que com o Fator Acidentário de Prevenção 92,37% (879.933) das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses foram bonificadas enquanto que 7,62% (72.628) tiveram aumento da alíquota. O número de quantas atingiram FAP 50% menor ou duplicado, entretanto, ainda é uma incógnita. O órgão diz que só terá esse dado em 90 a 120 dias. A Previdência tampouco sabe pre­cisar quantas tiveram aumento ou diminuição no enquadra­mento de risco.

Os números são importantes e poderiam sinalizar melhor os impactos do FAP no universo empresarial brasileiro.
Os profissionais prevencionistas, por sua vez, se dividem na hora de avaliar o novo mecanismo. Há quem acredite, no entanto, que muitos ainda nem se deram conta das mudanças associadas ao FAP.
Opiniões à parte, o fato é que o polêmico instrumento previdenciário está valendo. O Fator Acidentário de Prevenção entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Ain­da que a Previdência afirme que não existe possibilidade de nova prorrogação do FAP já em andamento, há quem aposte que em ano eleitoral tudo pode ­acontecer.
O FAP surgiu em 2003, com a Lei 10.666, que previu a bonificação ou punição das empresas de acordo com os índices de frequência, gravidade e custo de seus eventos previdenciários. Em 2004 foi inicialmente anunciada a metodologia de flexibilização por meio do FAP, com a Resolução CNPS 1.236 alterada, posteriormente, pela Resolução CNPS 1.269/2006 e, recentemente, pela Resolução CNPS 1.238/2009, com as alterações da 1.239, também de 2009. Assim, a vigência que no princípio era para janeiro de 2008 (Decreto 6.042/2007), foi prorrogada para janeiro de 2009 (Decreto 6.257/2007) e, finalmente, para 2010 (Decreto 6.577/2008).
A partir do FAP, as alíquotas de contribuição do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), atual GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa) de 1%, 2% ou 3%, passam a ser flexibilizadas de acordo com o desempenho individual de cada empresa, considerando sua atividade econômica. De acordo com o Decreto 6.957/2009, o FAP consiste em um multi­plicador que varia de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2,0), sistemática que indi­ca o aumento ou a redução das contribuições das empresas à Previdência.

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