quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Receita vai acabar com formulário de papel para IR em 2011 e elevar isenção.

A Receita Federal implementará mudanças importantes na declaração de Imposto de Renda em 2011, entre elas acabar com o formulário de papel e aumentar o limite de isenção da declaração para R$ 22.487,25.
As mudanças, porém, só passarão a valer para as declarações que serão feitas no ano que vem, ou seja, na declaração que deverá ser entregue a partir de 1º de março, terão que entregar a declaração contribuintes com rendimentos acima de R$ 17.215,08 e poderá ainda ser entregues declarações em formulário de papel.
De acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado a Receita recebeu apenas 127 mil declarações em formulário de um total de 25,5 milhões entregues.
Ele disse que a maioria é "lixo", ou seja, não tem validade como declaração e são de pessoas que não precisavam apresentar declaração do IR.
"Algumas mandam um bilhetinho para a receita, escrevem 'estou isento'. São pessoas que não têm obrigação de entregar", afirmou.
Ele ressaltou que, apesar de algumas pessoas terem dificuldade para fazer a declaração pela internet, a maioria dos serviços atualmente são pelo computador. "A realidade do país é outra, tudo que esta saindo agora é pela internet", completou.
Entre outras alterações no IR, a Receita também já determinou o fim da obrigatoriedade das declarações de pessoas físicas sócias de empresa. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
Prazo
A entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
Neste ano, o limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40. Já o limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94
Fonte: Folha Online

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