Assim como algumas profissões, que exigem vestimenta específica, o uniforme do profissional da área de saúde também deve ser confeccionado atendendo a algumas peculiaridades, como por exemplo, a necessidade de ser produzido de maneira que evite a proliferação de fungos, bactérias e infecções no ambiente hospitalar.
Devido à importância do tema, a NR 32, Norma Regulamentadora que visa estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança dos trabalhadores do setor de saúde, com o respaldo da Organização Mundial de Saúde, estabeleceu, entre outras medidas, que, em hipótese alguma, médicos e enfermeiros devem estar no seu ambiente de trabalho com sapatos abertos ou que contenham qualquer tipo de orifício que permita a circulação de ar e a provável proliferação de bactérias. A Lei se estende também para as indústrias farmacêuticas, onde os funcionários também foram proibidos de usar o propé.
A grande dificuldade desses trabalhadores, porém, é encontrar opções de calçados confortáveis e que atendam a NR 32. Em virtude dessa carência no mercado interno, muitos profissionais usam produtos desconfortáveis, modelos que causam dores, bromidrose (odor nos pés), feitos com material pouco resistente e que não podem ser lavados e esterilizados corretamente.
Este é o local onde todos os amigos, de todas instituições, militares ou civis, além de pacientes e trabalhadores em geral, podemm se encontrar e contribuir com o crescimento do conhecimento de seus Direitos e do que acontece pelo mundo, visando o bem maior que é a vida e a saúde de quem se colocar aos nossos serviços, mantendo na mente sempre o nosso lema de ex-alunos do CEPEM: "SEMPRE FIEL". Parabéns a todos. Dr. JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário