segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Trabalhador que adiou aposentadoria pode pedir revisão do benefício

Trabalhador que adiou aposentadoria pode pedir revisão do benefício Supremo concede direito a aposentado que postergou uso do benefício na década de 70 iG São Paulo | 21/02/2013 18:56:11 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período. Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas. Leia mais:perdas inflacionárias geram necessidade de revisão da aposentadoria De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo aposentado em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época. “Uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que o direito previdenciário faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico. O julgamento desta quinta começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF. "Tenho que, uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo", afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento há dois anos, o ministro Antonio Dias Toffoli nesta quinta-feira votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.

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