sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 8 horas atrás

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Se um homicídio for cometido por um miliciano, pena pode ser aumentada de um terço até a metade
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão . De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
Autor: Diretas Já na OAB

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