24/10/2011
O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconheceu o direito de contagem de tempo diferenciada para efeito de aposentadoria especial em função de serviços prestados em condições especiais, inclusive no caso de acumulação de cargos, permitida aos médicos.A ação, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, foi considerada vitoriosa pelo Secretário de Assuntos jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos, que, em entrevista à Rádio FENAM, comentou a decisão e explicou os principais pontos de relevância da ação.
"Agora temos direito à contagem diferenciada para cada cargo acumulado e o funcionário tem a opção de se aposentar em um vínculo e continuar no serviço insalubre em outro", explicou o dirigente.Outra vitória foi relacionada à atualização do perfil profissiográfico, que obriga o empregador a manter atualizados todos os dados de seus funcionários, o que facilita a comprovação do serviço insalubre no momento da aposentadoria. "A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de fornecer a ele, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica do documento, diz a sentença.
Responsabilidade do Distrito Federal
De acordo com a decisão, é de responsabilidade da instituição empregadora as custas processuais e também o fornecimento da documentação necessária à comprovação de condições especiais de trabalho aos médicos representados. "Obrigar os gestores a pagarem os custos do advogado mostra a sensibilidade do juiz de que é preciso olhar para nós (médicos) com a seriedade que a categoria merece", ressaltou o dirigente. Antonio José Francisco Pereira dos Santos disse ainda que mesmo com essa vitória, ainda existem questões que deveriam ser incluídas nas sentenças. Uma delas é poder transformar a licença-prêmio não gozada em pecúnia. O secretário ressaltou também a importância dos sindicatos de todo o país seguirem o exemplo do Distrito Federal e elaborarem mandados de injunção para garantirem e defenderem os direitos dos médicos associados. "Enquanto caminha o processo que dispõe sobre a aposentadoria especial na Câmara dos Deputados, nós podemos e devemos utilizar os mandados de injunção, pois eles suprem as necessidades da lei. O Sindmédico/DF está na frente quando comparado aos outros sindicatos médicos do país", conclui o dirigente da FENAM
Fonte : Fernanda Lisboa
Confira o comentário do dirigente sobre o assunto na Rádio FENAM
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