sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

CNMP aprova tempo fícto

Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná - 22 de Fevereiro de 2011
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje (22/02), o relatório da Conselheira Taís Ferraz ao pedido elaborado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Paranaense do Ministério Público (APMP-PR), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), referente ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço (tempo ficto).
Pelo relatório e o voto aprovados, por unanimidade, pelos Conselheiros, aplica-se à contagem de tempo de serviço aos membros do Ministério Público, do sexo masculino, incidindo sobre o tempo de serviço exercido até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 20.

Histórico
Pela redação original da Constituição Federal de 88, para gozarem de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, os membros do Ministério Público deveriam cumprir 30 anos de serviço, tal como os integrantes da magistratura. A Emenda Constitucional n.º 20, conhecida como Reforma da Previdência, modificou o regime de aposentadoria dos promotores, procuradores e magistrados, concedendo um bônus de tempo equivalente a 17%, tendo em vista que a mudança de regime implicou imposição de severo encargo no que se refere ao tempo de serviço. Assim, o tempo ficto teve como objetivo atenuar os efeitos decorrentes da elevação de tempo mínimo necessário para a aposentadoria dos membros do MP, sendo que, se homem, passou a ser de 35 anos.
Já a Emenda n.º 41, manteve os critérios para aposentadoria utilizados pela Emenda n.º 20, e a Emenda n.º 47, não fez qualquer menção aos 17% de bônus tendo em vista que o mesmo incorporou ao patrimônio jurídico dos membros do Ministério Público e da Magistratura que se encontravam em serviço no dia 16 de dezembro de 1998.
Fonte: CONAMP

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