quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Empresários pagam indenização à empregada por danos morais

Data: 28/10/2010 / Fonte: Correio Braziliense
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o empresário Márcio Queiroz e sua esposa a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à empregada doméstica Marlúcia Gonçalves de Souza. Ela alega ter sido investigada de forma abusiva pela polícia após denúncia de furto de joias e relógios na residência do casal. Foi deferida ainda à Marlúcia verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil.
De acordo com a assessoria do tribunal, o incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo - conhecido como detector de mentiras -, para interrogar Marlúcia e os empregados da casa. O processo relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, Marlúcia deixou o emprego.
O caso chegou à 7ª turma do TST por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o relator do recurso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empresários e isso caracterizava a ilicitude do ato.
O relator ressaltou que era dever dos empregadores "zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais". Os empresários recorreram e aguardam julgamento.

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