terça-feira, 2 de novembro de 2010

Agricultor chamado de vadio será indenizado em R$ 10 mil

Extraído de: JurisWay - 01 de Novembro de 2010
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os depoimentos de testemunhas, que deixaram clara a referência, pela empresa, à situação de Hohn, para fazer ameaças a outros agricultores, com alusão a uma ação de arresto que tramitou contra ele. Isso foi feito, inclusive, em reunião com agricultores.
Gomes de Oliveira destacou o fato de tratar-se de um agricultor contra uma empresa, que impõe regras de forma absoluta e acaba por escravizar famílias, com vistas na exclusividade. Ele afirmou que, para essas pessoas, a palavra dada vale mais que um contrato escrito, e a pecha de vadio tem muito mais peso para elas, em relação àquelas que moram em centros maiores. Diante dessa situação, Gomes de Oliveira entendeu que houve a comprovação do dano decorrente da atitude do preposto da fumageira.
Para ele, ficou provado que o funcionário efetivamente chamou o apelante de vadio, evoluindo no seu intento de vexar a figura do apelante ao espalhar que era descumpridor de suas obrigações e por isto estava sofrendo processo. Mais que isto, de forma acintosa disse que o sindicato o havia estragado, dando a entender que a organização dos trabalhadores era prejudicial para o bom andamento da relação jurídica estabelecida entre as partes, concluiu o relator (Ap. Cív. n. 2006.005074-2).

Nenhum comentário:

Postar um comentário