sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TAC em frigorífico coíbe assédio moral e preserva direitos

Data: 11/08/2010 / Fonte: MPT–RS
Passo Fundo/RS - A Companhia Minuano de Alimentos firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho de Passo Fundo, comprometendo-se a abster-se de adotar e/ou de permitir que seus empregados adotem no ambiente de trabalho atitude que caracterize assédio moral. A empresa, também, aceitará os atestados médicos legais, concederá férias e fará o pagamento na forma da lei, bem como quitará os salários em dia, além de dar ciência dessas medidas a todos os trabalhadores, afixando-as em local visível durante o prazo mínimo de 45 dias.
O descumprimento das cláusulas sujeitará à multa cominatória de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, com exceção do pagamento dos salários, cuja multa será de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado, em cada verificação atestada pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo de prova em contrário em sede de embargos. O valor total da multa será atualizado segundo os mesmos critérios utilizados para os créditos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e será reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch informa que, pela reparação dos danos morais coletivos ocasionados ao longo dos últimos anos, a empresa se compromete ao pagamento de R$ 100 mil, no prazo de 2 anos. Este valor será destinado à qualificação e treinamento dos atuais e ex-empregados que foram desligados nos últimos 3 anos, na forma de cursos supletivos de 1º e 2º graus, técnico profissionalizantes ou cursos de qualificação, todos de acesso gratuito e facultativo, assegurada a compatibilidade de frequência com a jornada, devendo a comprovação documental ser feita a cada 6 meses diretamente no Ministério Público do Trabalho

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