sábado, 21 de agosto de 2010

Professora receberá indenização por ter sido dispensada durante a aula

Extraído de: Espaço Vital - 23 horas atrás
Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição.
Professora recebe indenização por ter sido dispensad...

Condenado a pagar indenização por danos morais à professora Leopoldina de Almeida Couto, o Serviço Social da Indústria (SESI) recorreu ao TST para tentar reformar a decisão, mas a 5ª Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema.
O SESI recorreu ao TST não somente em relação à reparação por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas: horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS.
A 5ª Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, reformando entendimento apenas quanto ao adicional por tempo de serviço e à promoção, pronunciando-se pela prescrição total em relação às duas parcelas.
Admitida em janeiro de 1975, a professora se aposentou em junho de 1999 e continuou prestando serviços à instituição por mais três anos, quando foi dispensada, segundo conta, de maneira aviltante.
Ela relatou, na sua reclamatória, que se sentiu constrangida e desqualificada pessoal e profissionalmente, e conseguiu convencer o TRT-SP do dano moral sofrido, por meio de provas testemunhais, inclusive por depoimento da nova diretora da escola, única testemunha do empregador.
A professora foi convocada à sala da diretoria, em meio a uma aula, com ordens de que levasse seus objetos pessoais. No percurso até a superiora hierárquica, deparou-se com a outra profissional que iria substitui-la no posto. Após ser cientificada do desligamento, não lhe foi dada oportunidade para que regressasse à sala de aula e pudesse se despedir dos estudantes.
As duas testemunhas da trabalhadora declararam que a empregada foi alvo de comentários em toda a escola. O TRT-2 concluiu que o rumor causado na instituição estudantil era decorrente da maneira como foi realizado o desligamento da trabalhadora, sem nenhuma justificação plausível, e que o empregador procurou encobrir a estória, explicando que a saída da professora fora motivada por aposentadoria. No entanto, a professora já se aposentara há três anos.
Por considerar que o empregador errou na forma como conduziu o caso, pois a professora não infringiu qualquer obrigação imposta pelo regulamento do Sesi, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários da professora. Esse montante foi confirmado pelo TST.
Os advogados José Tôrres das Neves, Leonida Rosa da Silva e Ricardo Quintas Carneiro atuam em nome da professora. (RR nº 53400-64.2005.5.02.0262 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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