terça-feira, 13 de julho de 2010

Empresa responde por morte de estivador em porão

Data: 09/07/2010 / Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
A empresa responde objetiva e subjetivamente pelo o que acontece com o trabalhador na medida em que dentro de suas obrigações deve preservá-lo. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um empregado vitimado em um acidente de trabalho, ocorrido no porão de um navio, no porto de Praia Mole, no Espírito Santo. Ele morreu.
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a sentença foi aplicada corretamente, uma vez que ficou demonstrada a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa no evento. Houve falhas e o risco, que caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador, estava presente de forma inconteste na atividade. Assim, "independentemente de culpa, a empresa responde pelos danos causados à vítima e sua família", informou o relator.
De acordo com os autos, ele era estivador e estava no porão de um navio direcionando o operador de empilhadeira, na arrumação de pesadas bobinas de aço que estavam sendo carregadas, quando foi atingido fatalmente por uma delas. Com base na responsabilidade objetiva e subjetiva, a empresa foi condenada a indenizar a família por danos morais (R$ 247 mil) e materiais na forma de pensão mensal de 6,88 salários mínimos, por vinte e um anos — tempo de sobrevida do trabalhador, conforme tabela do IBGE —, a contar da data do acidente, ocorrido em outubro de 2003.
Como o 17º Tribunal Regional manteve a condenação e arquivou o Recurso de Revista da empresa, ela interpôs Agravo de Instrumento. O recurso foi negado pela 8ª Turma do TST.

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