quarta-feira, 9 de junho de 2010

Trabalhista - Rescisão indireta pode ser pleiteada pelo empregado quando houver atrasos no pagamento salarial.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, o empregador não cumprir suas obrigações, dentre elas, a contraprestação salarial, considerada a principal obrigação no contrato de trabalho.  (CLT, art. 483)

Fonte: Editorial IOB




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