terça-feira, 1 de dezembro de 2009

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Honra => conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais que informam a personalidade humana.
Honra é um bem jurídico disponível => pois depende da queixa do ofendido => se não o fizer consentiu com aquela prática.
Até o pior condenado tem um mínimo de honra.
Temos honra objetiva, vinculada à idéia de reputação (é o conceito social), e a subjetiva.

Calúnia => imputar falsamente fato definido como crime a alguém (art. 138)
Difamação => imputar fato que não constitui crime, mas está na categoria contravencional (art. 139 => o falsamente vem admitido no §1º).
Injúria => imputar qualidade negativa.

Calúnia e difamação atuam sobre a reputação.

Exceção da verdade => é uma questão incidental => prova que o que foi imputado pelo ofensor é verdadeiro e que não cometeu ilícito penal, levando à impossibilidade jurídica da defesa do ofendido => juridicamente é uma questão prejudicial do mérito de natureza homogênea (porque é da mesma natureza que a questão incidental) => macula a ação penal principal => o ofendido passa a réu => responde por DENUCIAÇÃO CALUNIOSA => é uma ação penal pública incondicionada.
Pode haver denunciação caluniosa da denunciação caluniosa => por inexistência material do fato.

Se o tipo comporta EXCEÇÃO DA VERDADE, deve-se opor esta ação. Se o juiz indeferiu, cabe MANDADO DE SEGURANÇA => é direito líquido e certo de produzir prova no processo.
Se o Tribunal entender que a medida certa é o HABEAS CORPUS (medida cautelar de urgência que não depende de provocação => se o juiz não o fizer, ou é desídia ou prevaricação), peticiona-se desculpando-se e através do art. 654, §2º, pede ao juiz para que conceda hábeas corpus de ofício após tomar ciência de toda irregularidade, pela economia processual.

Art. 798 CPC => o juiz poderá conceder mandado de segurança (medida liminar) de ofício.

Injúria => há imputação de uma qualidade negativa => ofender dignidade ou decoro => basta que o ofendido tome ciência da ofensa a honra subjetiva => ex.: mesmo que prove que o indivíduo é gay ou analfabeto ou mentiroso ou cafajeste ou ladrão, etc => mesmo que se prove que é, é injúria => não cabe exceção da verdade (se discute ato praticado no exercício da função) => pois a pessoa pode se julgar ofendida pois a fora foi ofensiva.

São crimes de ação penal privada.

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