sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

BLOG DOS AMIGOS DO MÉDICO E PERITO JUDICIAL DR JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA: Candidato a soldado músico da PM é desclassificado...

BLOG DOS AMIGOS DO MÉDICO E PERITO JUDICIAL DR JOSÉ MANOEL ALVES DE OLIVEIRA: Candidato a soldado músico da PM é desclassificado...: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para...

Candidato a soldado músico da PM é desclassificado em razão de idade


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012.

Ele ingressou com mandado de segurança contra item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de trinta anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06.
A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade exercida e desde que haja lei específica que imponha as restrições.
Processo: RMS 44127
FONTE: STJ

Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização por dano moral


Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral. Com esse entendimento, o TST negou provimento a recurso apresentado por uma vendedora que se dizia perseguida por um colega.